Comunicado
Face à dúvida por parte de diversos centros e secções do clube, sobre procedimentos a adotar, entende a Direção que de forma geral as atividades não terão que ser suspensas enquanto as autoridades de saúde não o decidam explicitamente.As orientações obrigatórias a seguir serão as impostas pelas autoridades, não pretendo o clube ser no geral mais restritivo do que aquelas.Cada Centro ou Secção terá, no entanto, liberdade para impor regras especificas mais limitativas ou restritivas do que as aconselhadas ou impostas pelos serviços públicos, no âmbito da avaliação especifica de risco a fazer em função do tipo de atividade, proximidade entre os participantes, tipologia das instalações, e outros fatores relevantesReproduzimos, como enquadramento geral a Orientação hoje emitida pela Senhora Diretora Geral de Saúde:
: 007/2020DATA: 10/3/2020ORIENTAÇÃOASSUNTO: PALAVRAS-CHAVE:PARA: CONTACTOS:Infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) - COVID-19 – Eventos de MassaEventos; Coronavírus; COVID-19; SARS-CoV-2Promotores de eventos; participantes em eventos; população em geralDireção Geral da Saúde: eventosmassas@dgs.min-saude.pt Centro de Emergências em Saúde Pública: cesp@dgs.min-saude.ptRisco de eventos de massas no contexto do surto de COVID-19De acordo com o mais recente Rapid Risk Assessment do Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças (2 de março/2020), Portugal permanece numa situação de introdução múltipla e transmissão local limitada relativamente à infeção por novo coronavírus, na qual o cancelamento de eventos de massas é apenas justificado em situações excecionais.Contudo, a dinâmica da evolução epidemiológica, que se constata em certas áreas geográficas do Norte do país sugere um cenário mais complexo e eventualmente de rápida evolução da infeção por novo coronavírus, que aconselha a que algumas medidas sejam escaladas, atento o princípio da precaução e sem prejuízo do princípio da proporcionalidade.
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